O Natal está chegando e as datas comemorativas começam a se tornar uma prioridade para as empresas que querem lucrar e disseminar a sua marca. Por isso, a contratação de funcionários temporários se torna, basicamente, uma obrigação, tendo em vista que essa modalidade pode ser bastante vantajosa.
Em épocas de maior movimento, é muito comum que as demandas em empresas acabem crescendo e, consequentemente, a corporação acaba exigindo um maior número de pessoal. Pensando nisso, confira, neste artigo, algumas das principais vantagens de ir em busca desse tipo de colaborador.
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ToggleAntes de mais nada: o que são funcionários temporários?
Os funcionários temporários são aqueles estabelecidos por empresa para selecionar colaboradores que irão suprir uma necessidade temporária, seja para cobrir férias ou, também, para conseguir atender às altas demandas do final do ano, como é o caso do Natal, um evento extremamente importante.
É importante que os contratos temporários sejam, de forma obrigatória, escritos e assinados pelo contratante (a empresa) e o funcionário. Também é necessário que haja a especificação do motivo pelo qual o colaborador foi convocado, além da indicação de modalidades de remuneração para a prestação desse serviço e todos os direitos oferecidos.
Se, por algum motivo, o empregador decidir que precisará prorrogar o contrato temporário, ou seja, aumentar a sua duração, será necessário fazer um aviso com antecedência de 5 dias diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Prazo máximo de contrato temporário
É importante ficar atento aos prazos, afinal, um contrato temporário deve ter duração de até 180 dias, podendo ser consecutivos ou não. Se for necessário, esse mesmo prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias. Se houver a decisão de prorrogação, é preciso que a empresa comprove o motivo e ofereça uma justificativa para tal.
Principais responsabilidades da empresa contratante
A empresa deve ser responsável pela saúde de seus colaboradores no local de trabalho. Dessa maneira, o ambiente onde as atividades serão executadas precisa ser limpo, tranquilo e oferecer os dispositivos necessários para a realização das tarefas. O treinamento para a função também é indispensável.
Também é válido dizer que a empresa se torna inteiramente responsável pelos direitos trabalhistas dos funcionários, sendo preciso que ela apresente o novo empregador para toda a equipe. Essa ação tem como principal objetivo estimular a integração entre funcionários e permitir que o time aja em conformidade.
Quais são as vantagens de contratar funcionários temporários?
Em muitos casos, as empresas podem adquirir uma série de vantagens ao contratar funcionários temporários. Um dos principais tópicos relacionados a esse assunto é a rescisão. Afinal, se a companhia decidir manter o funcionário temporário, não é preciso que haja a formalização de um contrato de experiência, mas sim uma assinatura para um novo contrato de prazo indeterminado.
Levando em consideração o aumento da equipe, e caso ela seja proporcional ao aumento de demanda, é possível que a produção da empresa seja otimizada e apresente um rendimento com maior fluidez e eficiência. Dessa forma, os clientes poderão ficar ainda mais satisfeitos com o produto final que chegará até suas mãos.
Ainda há outros motivos para a contratação de um funcionário temporário como, por exemplo, a redução de custos. Afinal, alguns dos custos previstos em um regime CLT não são expostos nesse tipo de contratação, como é o caso do aviso prévio indenizável ou uma multa de FGTS, o que acaba trazendo uma grande economia para a empresa.
Lei e trabalho temporário: o que saber?
A Lei nº 6.019/1974 é a responsável por reger o trabalho temporário, pois oferece todas as informações acerca de como o contrato pode ser feito dentro da legalidade. Dentre os principais pontos apresentados, é necessário mencionar:
- Respeito do prazo do contrato, com máximo de 180 dias e prorrogação de, no máximo, 90 dias;
- Os colaboradores temporários deverão receber o mesmo salário de um trabalhador fixo, caso a função exercida seja igual a alguma que já existe dentro da empresa;
- Oferta de garantias iguais às oferecidas ao empregado fixo;
- Contrato realizado por meio de uma empresa especializada com registro prévio no Ministério da Economia;
- Carteira de trabalho assinada pelo empregador;
- Jornada de trabalho que não pode exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com uma pena de pagamento de horas extras de, no mínimo, 50% da hora normal que foi trabalhada.
É importante destacar, também, que ainda de acordo com a legislação, apenas o trabalho temporário na zona urbana é regulamentado. Sendo assim, caso o contrato seja realizado em uma zona rural, ele não será válido perante a justiça.
Existem muitos motivos para contratar um funcionário temporário, especialmente em uma época tão movimentada como o Natal. Por meio desse tipo de vínculo, é possível reduzir custos, aumentar a produtividade e, ainda por cima, preencher vagas que estavam em falta dentro da sua equipe.