A proximidade da páscoa via de regra agita o mercado para a contratação de temporários. E em 2021, ao que tudo indica, não será diferente. Se esse for o seu caso, conheça as novas regras para contratar melhor e com mais segurança.
As demandas sazonais em datas comemorativas como Natal, Páscoa, dia das Mães costumam movimentar o mercado em todo o mundo. Essa pode ser uma boa saída tanto para empresas como para as pessoas que buscam novas oportunidades.
O fato é que as datas festivas realmente aquecem a economia e dão novo ânimo ao mercado. E as empresas mais impactadas por esse aumento no volume de trabalho precisam estar preparadas para suprir o crescimento das vendas.
No Brasil, muitas empresas já estão focadas na Páscoa e se movimentando para suprir a demanda gerada por clientes e consumidores.
São muitas as vagas disponibilizadas nesse período. E mesmo com a pandemia, a estimativa do comércio ainda é positiva, assim como a expectativa de oportunidades de trabalho na produção e vendas de produtos, especialmente nos grandes centros.
No entanto, após a Reforma Trabalhista, algumas coisas mudaram em relação a essa modalidade. E vale a pena analisar com atenção.
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O trabalho temporário ainda gera dúvidas, mesmo após a Nova Lei ter entrado em vigor.
Alguns pontos são de suma importância, como por exemplo, o fato da contratação ser obrigatoriamente intermediada por uma empresa que ofereça esse tipo de serviço e com a devida certificação.
A Prompt Serviços, com mais de 22 anos de experiência na seleção de colaboradores temporários pode ajudar você nessa missão e a esclarecer, ponto a ponto, as principais questões.
Além de adotar critérios de contratação seguros, efetivos e com menor custo de recrutamento, seleção e administração de pessoal, a Prompt faz todo o processo sem burocracia e no tempo que sua empresa precisa.
A nova lei para contratação de temporários
A Reforma Trabalhista alterou alguns pontos importantes do trabalho e tornou o a contratação de trabalhadores sazonais mais claras.
Os trabalhadores sazonais são contratados para um serviço específico. No final do projeto ou serviço, o vínculo com a entidade empregadora também se encerra.
Ressaltamos mais uma vez: todo esse processo deve ser intermediado por uma empresa certificada que também será responsável pela seleção e registro do funcionário contratado.
Caso contrário, a contratação poderá ser vista como um contrato de trabalho por tempo determinado, ou seja, considerada outra modalidade da CLT.
A empresa precisa oferecer segurança, higiene e salubridade para os trabalhadores sazonais da mesma forma que aos demais. A Nova Lei proíbe totalmente a contratação de temporários para substituir trabalhadores em greve.
Anunciando a vaga
Todo cuidado deve ser tomado no momento de anunciar a vaga. Deixe explícito que se trata de trabalho temporário.
O anúncio precisa ser informativo e conter todas as características e competências esperadas. Se houver a possibilidade de uma futura efetivação é preciso evidenciar o fato no seu anúncio.
Efetivando a contratação de temporários
Para que sua empresa possa realizar contratação de colaboradores temporários ou sazonais é muito importante que a prestadora de serviço escolhida tenha um bom histórico de mercado e imagem positiva.
Nunca faça a admissão de forma direta. Isso evita que o profissional seja considerado um empregado sem prazo determinado (CLT) e todas as implicações decorrentes desses casos.
Após essa etapa de seleção é preciso firmar um contrato que justifique a demanda de trabalho temporário, a remuneração do profissional e o período em que o colaborador permanecerá na empresa. A duração do contrato não pode exceder a 180 dias consecutivos ou não.
Caso a empresa necessite de mais tempo com aquele profissional, é possível ampliar o contrato por mais 90 dias, totalizando 270 dias.
Ao final desse prazo, o funcionário não pode ser recontratado pela mesma empresa em novo contrato temporário por um período de 90 dias após o término do contrato anterior.
Direitos
De acordo com a Lei 13.429, os trabalhadores sazonais também possuem todos os seus direitos assegurados pela CLT. Na teoria, a diferença é que ele trabalha para a empresa prestadora ao invés daquela que estará desenvolvendo seus serviços.
Como você pode perceber, o trabalho temporário tem regras próprias e leis que o diferencia do trabalho permanente e até mesmo dos eventuais.
Portanto, é muito importante que ao optar essa modalidade, a empresa esteja atenta às regras, evitando qualquer tipo de problema com a lei.
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