Considerada uma das melhores alternativas para a manutenção de postos de trabalho, a contratação de trabalho temporário se mostra cada vez mais estratégica para aquecer o mercado.
A contratação de trabalho temporário tem sido utilizada pelas empresas há muito tempo. Estamos falando de um recurso importante usado para substituir um colaborador regular ausente.
São casos como férias, afastamento, licença maternidade, treinamentos ou ainda para atender demandas temporárias de serviço geradas por eventos sazonais.
De forma geral, a contratação temporária vem para suprir situações em que a demora na substituição de profissionais ou de equipes podem comprometer seriamente a produtividade na indústria, no comércio ou serviços.
Mas o que envolve no que de fato a contratação de um colaborador por tempo determinado? Quais as implicações? Que cuidados as empresas precisam ter em situações desse tipo?
Trata-se de uma estratégia de negócios das mais interessantes. No entanto, alguns deixam de utilizar por simples desconhecimento das leis e dos processos.
Ao contrário do que possa parecer, a contratação temporária não é algo muito complexo, desde que tomados os devidos cuidados.
Índice
Toggle- É o que vamos falar a seguir, em apenas quatro tópicos.
- 1 – Vantagens
- 2 – Aspectos legais
- 3 – Quem contrata quem
- Ainda tem dúvidas ou gostaria de entender melhor sobre a contratação de trabalhadores temporários? Conte com a Prompt!
- Envie uma mensagem ou deixe seu contato. Um dos nossos consultores terá o prazer de ajudar a sua empresa.
É o que vamos falar a seguir, em apenas quatro tópicos.
Com mais de 22 anos na área, a Prompt Serviços Especializados quer ajudar você e sua empresa a entender um pouco mais para que você tenha o máximo de assertividade ao considerar essa alternativa de contratação para sua empresa. Acompanhe.
1 – Vantagens
Não há dúvida que entre as principais vantagens da contratação da mão de obra temporária está o atendimento quase imediato de uma necessidade extraordinária suprir de mão de obra, em momentos onde há grande necessidade da contratação de trabalhadores para manter a produção em alta.
Outro fator interessante é a facilidade no desligamento ou na substituição do trabalhador por outro e a prorrogação do prazo inicial do contrato que pode se utilizar o colaborador de 01 a 270 dias podendo desligar o mesmo a qualquer momento conforme a necessidade do contratante.
Caso o contratante necessite terceirizar ou efetivar o profissional, ele já estará familiarizado com o ambiente, com o sistema e também com os outros colaboradores da empresa.
2 – Aspectos legais
O trabalho temporário é regulamentado pela Lei 6019/74 e 13.429/17.
A contratação do trabalhador temporário pode ser tanto para atividades meio — que não estão ligadas diretamente com o negócio da empresa — quanto para atividades fim — ligadas diretamente ao objetivo da empresa. Essa foi uma das mudanças recentes na Lei 13.429.
O motivo da contratação deve estar bem claro no contrato de trabalho e a empresa não pode coloca-lo em atividades diferentes daquela descrita.
3 – Quem contrata quem
A admissão deve ser feita através de uma empresa privada de trabalho temporário devidamente credenciada, assim como a Prompt. Essa empresa é responsável por contratar, administrar o trabalho dos temporários e realizar os pagamentos.
A contratação jamais poderá ser feita de maneira direta.
Quando esse tipo de contratação acontece diretamente, o funcionário passa a ser considerado um empregado contratado por tempo indeterminado e com todos os direitos legais de preservados.
Uma análise criteriosa e atenta do histórico da empresa fornecedora da mão de obra é imprescindível. E deve considerar seriamente os critérios de seleção. Mais do que nunca é preciso levar em conta valores éticos e o perfil psicológico que vão compor as equipes de trabalho.
Solicite sempre à empresa prestadora de serviços o Certificado de Registro de Empresa de Trabalho Temporário.
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