Contrato de trabalho temporário: saiba tudo sobre

O contrato de trabalho temporário é um vínculo muito comum, estabelecido por empresas que precisam preencher alguma demanda. Ele é efetivado em épocas do ano com maior movimento para a divulgação da empresa ou, até mesmo, para substituir algum funcionário efetivo que esteja de licença.

No entanto, para que não haja problemas na contratação ou no aceite do serviço, é preciso estar ciente sobre direitos e deveres e sobre o teor desse contrato. Confira, neste artigo, todas as informações necessárias para sair ileso na negociação.

Afinal, o que é contrato de trabalho temporário?

Com base na Lei nº 13.429/2017, o trabalho temporário pode ser caracterizado, dentro do contexto urbano, como um serviço prestado diretamente por uma pessoa física que foi contratada por uma empresa para que preste serviços temporários. Dessa maneira, o indivíduo se coloca à disposição para atender às necessidades da solicitante.

Todos os colaboradores que se enquadram nesse tipo de contrato possuem o direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da mesma maneira que ocorre com um trabalhador fixo. Afinal, ambas as categorias são contratadas a partir de um mesmo regime, apresentando carteira de trabalho com assinatura da empresa contratante.

Como ele funciona?

Por não ser um trabalho fixo, é possível encontrar algumas diferenças previstas em lei, havendo a necessidade da disposição de dois tipos de contrato:

  • contrato entre trabalhador e a empresa de trabalho temporário;
  • contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora do serviço.

A característica mais marcante desse tipo de trabalho é que, geralmente, ele ocorre em datas sazonais, como os feriados de Natal, Páscoa e Dia das Crianças. No entanto, é possível que, em algumas ocasiões, a empresa precise de profissionais para um projeto em específico, com um contexto de substituição de colaboradores que tiraram licença.

Como é possível cumprir corretamente o contrato de trabalho temporário?

O contrato de trabalho temporário estabelece uma relação entre o colaborador e o gestor. A partir disso, é possível elaborar o documento com todas as cláusulas relevantes que precisam ser seguidas, todas elas voltadas para os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas.

Confira, logo abaixo, quais são as principais características desse contrato e como ele pode ser feito valer.

Quais são os direitos e deveres do trabalhador?

É importante que os trabalhadores temporários tenham os mesmos direitos dos trabalhadores definitivos. Sendo assim, é possível listá-los como:

  • recebimento do salário relacionado a cada setor ocupado;
  • preenchimento da carteira de trabalho para que conste o serviço;
  • recebimento de vale-transporte e outros benefícios;
  • atuação em local seguro e confortável em seu ambiente de trabalho;
  • jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • décimo terceiro proporcional;
  • proteção previdenciária;
  • fundo de garantia;
  • descanso semanal remunerado.

Em relação aos deveres dos trabalhadores, é necessário que eles façam o registro de sua entrada, bem como cumpram com as funções pelas quais foram contratados para realizar o serviço de modo temporário.

Bons resultados precisam ser almejados

Será imprescindível que o trabalhador temporário busque obter resultados positivos a partir das atribuições que lhe foram dadas pelo empregador. Dessa maneira, será possível trazer uma maior quantidade de lucros para a empresa contratante, pois a equipe, como um todo, poderá ter o seu desempenho pessoal aumentado.

A partir disso, é possível que, a partir dessa ação positiva, o colaborador tenha uma oportunidade como funcionário efetivo da empresa que o contratou. Caso isso não ocorra, haverá a possibilidade de encontrar outras oportunidades de trabalho em organizações que também estejam interessadas.

Interesse e desempenho serão observados

Todas as empresas que selecionam colaboradores temporários têm em mente a realização de uma análise de disposição e satisfação a partir das opiniões dos colaboradores temporários. Sendo assim, é indispensável que o funcionário tenha em mente um interesse na contratação futura, mostrando-se disposto e satisfeito com as funções realizadas anteriormente.

Existe diferença entre contrato temporário e prazo determinado?

Sim, é importante dizer que existe diferença entre contrato temporário e prazo determinado. No primeiro caso, o colaborador entrará em um acordo com a empresa que possui uma determinada produção temporária. A partir disso, o trabalhador poderá permanecer em sua função para atender as necessidades de substituição transitórias ou uma demanda complementar de serviços.

Sendo assim, o contrato temporário não estabelece, de início, uma data para que o colaborador seja desligado da empresa. Já no caso do contrato com prazo determinado, o funcionário poderá saber qual a data de início e a data de término, pois esse período foi acordado com a empresa responsável pela contratação.

O contrato de trabalho temporário tem sido procurado com cada vez mais frequência, especialmente com a chegada do final do ano. Por isso, é necessário estar atento às determinações da lei, aos direitos e deveres do trabalhador e, também, à possibilidade de ser contratado em definitivo.

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