A Lei da Terceirização, de fato, existe desde o ano de 2017. No entanto, ainda há muitos pontos em abertos acerca do tema, especialmente quando falamos sobre quais serviços podem, ou não, ser terceirizados. Afinal, as mudanças que ocorreram são recentes e muitas fontes de pesquisa sobre o tema ainda não estão devidamente atualizadas.
Por isso, é importante buscar informações assertivas sobre a nova Lei da Terceirização para entender o que mudou e como agir diante dessas mudanças. Confira, neste artigo, tudo o que precisa saber para agir de acordo com a lei e garantir um melhor posicionamento dentro do mercado.
Índice
ToggleComo a lei da terceirização era antes da reforma?
Antes da implementação da nova Lei da Terceirização, não havia qualquer legislação específica a respeito do tema. No entanto, era possível encontrar uma súmula que tratava da terceirização, que nada mais é do que um conjunto de decisões da justiça sobre o tema, para facilitar o seu entendimento e atuação.
À época, apenas atividades-meio poderiam ter o título de “terceirizadas” no país. Isso quer dizer que as atividades consideradas secundárias eram as únicas que recebiam esse título. Um exemplo desse tipo de atividade eram os auxiliares de limpeza, que ofereciam suporte aos profissionais que atuavam, de forma direta, com o negócio.
Antes mesmo da nova legislação ser instaurada, qualquer atividade-meio poderia ser terceirizada, o que incluía serviços de conservação, especializados e serviços de limpeza. No entanto, era necessário que todas essas atividades fossem vistas como secundárias para receber os benefícios da categoria.
O que mudou com a nova lei?
Muitas mudanças importantes foram implementadas a partir da nova lei. São elas:
Terceirização para qualquer atividade
Atualmente, a maioria das atividades pode ser exercida por terceiros, independente da atividade terceirizada ser considerada principal ou secundária. Dessa maneira, atividades-meio e atividades-fim são consideradas nessa perspectiva. Isso inclui serviços de assessoria, complementares e inerentes.
Garantia de direitos para os empregados
Agora, os empregados terceirizados poderão ter direitos garantidos por lei, incluindo décimo terceiro salário, férias com adicional, recolhimento do FGTS, adicionais de periculosidade, pagamento de horas extras e adicional noturno. Todos esses fatores devem ser previamente garantidos pela empresa que presta o serviço, que estabelece o vínculo empregatício com o colaborador terceirizado.
Atribuição de novas responsabilidades
A empresa que solicitar os serviços de terceirização deverá lidar com todos os direitos trabalhistas de seus funcionários. No entanto, se a prestadora de serviço não pagar, de maneira correta, pelos direitos dos colaboradores, a empresa tomadora do serviço precisará assumir todas as responsabilidades e assegurar os direitos previstos.
Definição de atividades do empregado
Ainda que o trabalhador atue diretamente no interior da empresa, é necessário que o empregado terceirizado saiba que é subordinado à empresa que presta o serviço. O vínculo de emprego acontece entre o colaborador e a empresa de terceirização que foi contratada para prestar os serviços. Dessa maneira, o contratante não possui autoridade direta sobre o empregado.
Valor mínimo para oferecer serviços
Agora, é necessário que haja um capital mínimo para que os serviços de terceirização sejam oferecidos. Eles estão distribuídos da seguinte forma:
- Até 10 funcionários: R$ 10.000
- Entre 11 e 20 funcionários: R$ 25.000
- Entre 21 e 50 funcionários: R$ 50.000
- Entre 51 e 100 funcionários: R$ 100.000
- Além de 100 funcionários: R$ 250.000
Sendo assim, para que as empresas possam oferecer a terceirização, é necessário que haja um capital mínimo em conta, levando em consideração a quantidade de colaboradores contratados para realizar as atividades da empresa.
Vale a pena terceirizar?
De uma forma geral, contratar serviços terceirizados pode ser vantajoso para empresas de qualquer área. Há várias vantagens em realizar a terceirização de um serviço, como atribuir mais foco para o core business da empresa contratante ou, até mesmo, fazer a reposição de mão de obra de uma forma mais fácil, rápida e prática.
Também é importante mencionar que, com a ausência de vínculo empregatício, as chances de gastar menos recursos se tornam maiores. Afinal, a empresa só irá contratar o serviço quando for necessário, não sendo preciso manter uma equipe trabalhando mensalmente naquela atividade.
Quais serviços podem ser alvos de terceirização com a nova lei?
De acordo com as novas regras da Lei de Terceirização, os seguintes serviços podem ser oferecidos sob essas condições:
- Limpeza: auxiliares de limpeza e faxineiros;
- Administração: administradores, profissionais da área e técnicos;
- Contabilidade: contadores, técnicos e auxiliares;
- Jurídico: advogados e assessores jurídicos;
- Armazenamento de produtos: estoquistas e profissionais relacionados à área;
- Recursos humanos: profissionais formados em RH ou serviços voltados para a área;
- Transporte: motoristas para setor de logística, motoristas particulares e relacionados;
- Manutenção: comercial, de informática predial e similares;
- Segurança: porteiro, profissionais da área, salva-vidas;
- Saúde: enfermeiros, médicos, técnicos e outros.
A nova Lei de Terceirização pode ser a oportunidade de contratar serviços de forma mais definida e, também, garantir o surgimento de novas empresas responsáveis pela distribuição desse tipo de mão de obra.